Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de fls. 544/549 (e-STJ).

Deixo de majorar os honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC/2015),
devido à fixação anterior no patamar máximo permitido em lei.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 09 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator