Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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FISCHER, Quinta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe 27/5/2015; e STF, HC n.
113.890/SC, Relatora Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma, julg. em 3/12/2013, DJ
28/2/2014.
Assim, de início, incabível o presente habeas corpus substitutivo de recurso
próprio. Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, passa-se ao exame da
insurgência para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível de ser
sanado pela concessão da ordem, de ofício.
Prisão domiciliar em razão de mãe de menor de 12 anos
A instância de origem manteve o indeferimento do benefício, com os mesmos
fundamentos (e-STJ, fls. 419/420):
[...]
Contudo, conforme estudo social, as crianças estão, atualmente, sendo bem
cuidadas pela avó materna, bem como após referida convivência, foi
constatado, inclusive, melhora no apreendizado escolar, demonstrando que a
situação está melhor do que antes, quando as crianças estavam sob os
cuidados da agravante.
Conforme delineado pelo juízo a quo, " os infantes residem com a avó e
mantiveram seus direitos básicos - moradia, educação, alimentação e saúde -
minimamente assegurados. Ademais, o bem realizado estudo social foi
categórico ao registrar que não há situação de risco evidenciada".
Necessário frisar, conforme bem elasteceu o ilustre Procurador de Justiça
(evento 7, deste procedimento) que "Segundo a denúncia, Juliane tentou
esconder os entorpecentes, que eram guardados e mantidos em depósito na
residência comum do casal, por ocasião do flagrante".
Assim, não passa desapercebido, que a agravante utilizava da propriedade
familiar para a guarda de entorpecentes, situação que pesa em seu desfavor.
[...]
Assim, seja porque a medida não se mostra recomendável, seja porque há
laudo social demonstrando que não há situação de risco evidenciada e que os
direitos sociais dos infantes estão sendo assegurados, inclusive com melhora
perceptível no apreendizado escolar, não se mostra possível seja
excecpcionada a lei de execução penal, pois a agravante cumpre pena por
tráfico de drogas e associação, em regime fechado.
Assim, no caso dos autos, não se verifica a hipótese de aplicação do
entendimento do STJ acerca da dispensa da demonstração da
imprescindibilidade dos cuidados da genitora aos infantes, devendo ser
mantida a decisão que indeferiu a prisão domiciliar.
Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe
provimento.
Entendo não haver qualquer mácula nas decisões de origem.
Embora conste dos autos que a reeducanda é mãe de Davi, nascido em
26/6/2024 (e-STJ, fl. 147), e de Enzo, nascido em 14/7/2022 (e-STJ, fl. 164), conforme
constou claramente na sentença, mantida no acordo de apelação, não é a primeira vez que
o núcleo familiar dela se envolve no tráfico de drogas, bem como por ter sido o delito
Confirma a exclusão?