Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Decido.
O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com
impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida.
CONHEÇO, portanto, do agravo e passo ao exame do recurso especial.
Da violação ao artigo art. 940 do CC
AV09 COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. apontou violação do art. 940 do CC,
além de dissídio jurisprudencial, ao argumento de que a parte recorrida deve ser
condenada à repetição de indébito em razão do ajuizamento de ação monitória em que
demandou dívida já paga, ainda que parcialmente paga.
Alegou, a parte recorrente, que a recorrida se descuidou no momento do
ajuizamento da ação monitória, assumindo para si a responsabilidade pelos transtornos
que lhe foram ocasionados, ao incorrer em injustificado equívoco.
Todavia, encontra-se consignado no acórdão recorrido que:
(...) a atitude praticada pela parte autora de que fosse emendada a
inicial para fins de redução do valor em formação do título executivo,
vem a demonstrar mais boa fé do que o contrário. Não deve passar
despercebido que, pela redação do parágrafo 2º do artigo 702 do CPC,
a alegação de que o valor pleiteado se apresentava superior ao
devido amolda-se como matéria defensiva, o que, indubitavelmente,
não pode servir para configuração da má-fé da embargada com
aplicação, pura e simples, do art. 940 da Lei Substantiva (e-STJ, fls.
615 - sem destaque no original).
Verifica-se que os fundamentos acimas transcritos não foram objeto de
impugnação nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 283
do STF, por analogia.
Confira-se o seguinte precedente:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE
EQUÍVOCO NA EXTINÇÃO DO FEITO. DESCUMPRIMENTO DE
DETERMINAÇÃO JUDICIAL. FUNDAMENTO INATACADO.
SÚMULAS NºS 283 DO STF E 7 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CORRETA APLICAÇÃO.
PREVISÃO CONTIDA NO ART. 85, § 11, DO NCPC.
ENTENDIMENTO FIRMADO EM JULGAMENTO DA EG. SEGUNDA
SEÇÃO DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
(...)
3. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter as
conclusões do acórdão impugnado, impõe o reconhecimento da
Confirma a exclusão?