Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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desta Corte Superior, no sentido da abusividade da cláusula contratual que impõe
carência superior a 24 horas para utilização de serviços de assistência médica em caso
de urgência e emergência.
Confira-se o teor da Súmula n. 597/STJ:
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização
dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de
urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24
horas contado da data da contratação.
Além disso, a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de "Não se limita a cobertura de urgência e de emergência ao que foi
despendido apenas nas primeiras doze horas de tratamento, tendo em vista o disposto
na súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no
tempo a internação hospitalar do segurado" (AgInt no AgInt no AREsp 1458340/SP,
Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/10/2019,
Dje 30/10/2019). Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. CARÊNCIA NÃO
APLICÁVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. NÃO
PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que "a cláusula do
prazo de carência estabelecida em contrato voluntariamente aceito por
aquele que ingressa em plano de saúde não prevalece quando se revela
circunstância excepcional, constituída por necessidade de tratamento
necessário em caso de emergência ou de urgência" (AgInt no AREsp
1153702/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado
em 3/12/2018, DJe 5/12/2018).
2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em
consonância com a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 83/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp n. 2.163.872/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.).
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER DE MAMA.
PRESCRIÇÃO DE QUIMIOTERAPIA, A SER REALIZADA COM URGÊNCIA.
PRAZO DE CARÊNCIA AFASTADO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte entende que é abusiva a cláusula que
limitava a cobertura da internação, mesmo ultrapassado o prazo de carência
inicial de 24 horas e constatada a situação de urgência/emergência, de modo
que o Tribunal de origem adotou conclusão no mesmo sentido da
jurisprudência desta Corte.
2. Estando o acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência do STJ, o
Confirma a exclusão?