Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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recurso especial encontra óbice na Súmula 83.

3. Agravo interno improvido.

(AgInt no AREsp n. 2.544.888/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 2/9/2024.)

Incide a Súmula n. 83 do STJ.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários

advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos
§§ 2º e 3º do referido dispositivo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 01 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator