Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
recurso especial encontra óbice na Súmula 83.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp n. 2.544.888/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 2/9/2024.)
Incide a Súmula n. 83 do STJ.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários
advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos
§§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 01 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?