Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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ARE no RE no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2625003 - MG
(2024/0153712-3)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE : R M R
ADVOGADA : NILVA MARIA PIMENTEL - SP136867
AGRAVADO : M R M
ADVOGADO : LUCCAS DANIEL DE SOUZA FERREIRA - SP320449
DESPACHO
1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no caput do
art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que não
admitiu o recurso extraordinário.
2. Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo
Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
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