Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 1735021 - ES (2017/0308741-8)
RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA
RECORRENTE : FABIO GOBETTI
RECORRENTE : ARNALDO GOMES SOARES
ADVOGADA : BETINA ALCOFORADO NOGUEIRA - ES028986
RECORRIDO : UNIÃO
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto por FABIO GOBETTI e ARNALDO
GOMES SOARES em face do acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de
fls. 418-438.
Opostos embargos de declaração, foram desprovidos (fl. 465).
No recurso especial, interposto com fundamento na alínea a do permissivo
constitucional, os recorrentes apontam ofensa aos arts. 6°, § 1° e § 2º da Lei de
Introdução ao Código Civil; 2°, parágrafo único, XIII; e 54 da Lei 9.784/1999; e 12, §
5°, da Lei 8.270/1991.
Sustentam, em síntese, o descabimento da restituição de qualquer valor ao
erário e que:
[...] é nítido o desvio de interpretação que teve o Douto Desembargador,
no que se refere à fundamentação que originou a VPNI dos
Recorrentes. Pois, em momento algum do Processo Administrativo no
TRT, que originou a concessão do direito aos 20%, teve seu
fundamento desviado do artigo 12§ 5° da Lei 8.270/91, para o artigo 17°
da mesma Lei. Portanto a imputação de ilegalidade não condiz com os
fatos e deve ser afastada. Logo, houve boa -fé no recebimento na
concessão (fl. 480).
Requerem, ao final que seja garantido o pagamento da VPNI e que seja
afastada a obrigação de restituição de valores ao erário (fl. 524).
Contrarrazões às fls. 667-669.
A decisão de fls. 763-766 determinou a devolução dos autos ao Tribunal de
Processos na página
2017/0308741-8Confirma a exclusão?