Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o recurso
especial foi interposto contra sentença publicada na vigência do CPC/73
, tal como
dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra
decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de
honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC").

Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO AFRÂNIO VILELA

Relator