Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

[...]

6. Agravo regimental não provido" (AgRg no HC n.
857.913/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de
1/12/2023).

Tendo em vista a possibilidade de concessão da ordem de ofício, em
observância § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal, analiso a pretensão
defensiva.

A jurisprudência do STJ admite ser o prejuízo sofrido pela vítima elemento
justificador da exasperação da basilar.

Contudo, na hipótese em análise, o prejuízo sofrido foi de R$ 100,00 (cem
reais), o que, a toda evidência, não se afigura vultoso.

Desta feita, o desvalor das consequências do crime deve ser afastado.

No mais, para a configurar a atenuante da confissão espontânea, é necessário
que a confissão açambarque os elementos essenciais no tipo penal.

Confira-se:

“[...]

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "se o
réu não assumiu a prática dos núcleos verbais do tipo penal (integrar
associação criminosa voltada ao tráfico de drogas), deixando de
assumir o fato delitivo a ele atribuído, é inviável a aplicação da
atenuante do art. 65, III, "d", do CP." (AgRg no HC n. 771.809/RJ,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023,
DJe de 10/3/2023).

3. Ademais, consta do acórdão de origem que o réu
expressamente negou a participação em organização criminosa, não
havendo como reconhecer, portanto, a confissão extrajudicial.

4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa
extensão, desprovido”
(AgRg no HC n. 871.983/SC, Sexta Turma, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro DJe de 3/6/2024).

“[...]

II - O réu fará jus à atenuante do art. 65, III, "d", do CP
quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade,