Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Ante o exposto, de ofício, concedo parcialmente a ordem de habeas corpus, a
fim de redimensionar a pena do paciente em 06 (seis) anos, 10 (dez) meses e 13 (treze)
dias de reclusão, mais o pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, mantidos os demais
termos da condenação.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto

Relator