Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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- Havendo demonstração de que a extração dos dados do aparelho
celular apreendido na posse do paciente é relevante para a apuração
das infrações penais a ela imputadas, elucidação dos fatos e do
modus operandi empregado nos delitos, em tese, cometidos, o que
constitui prova pertinente para a instrução criminal, não há falar em
constrangimento ilegal, tampouco nulidade da r. decisão primeva,
porquanto devidamente fundamentada em elementos concretos dos
autos.
- O acesso aos dados constantes em aparelho celular apreendido
pelos agentes de polícia não caracteriza hipótese de intercepção
telefônica, prevista no art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal/88,
não ensejando, portanto, afronta à garantia da inviolabilidade das
comunicações.
- Não havendo comprovação acerca de circunstância concreta apta a
configurar a adulteração da prova, ou mesmo a interferência indevida
em seu caminho, impossível acolher a tese de quebra da cadeia de
custódia.
- A tese da quebra de cadeia de custódia, quando ausente prova
patente de sua ocorrência, é incompatível com o habeas corpus, já
que importa em dilação probatória, devendo ser reservada ao
processo crime.
Imputa-se à recorrente a prática dos crimes de tráfico de drogas e
organização criminosa (art. 33, caput, da Lei 11.343/06; e art. 2º, § 2º, da Lei
12.850/13).
A defesa alega, em síntese: a) que a denúncia não foi embasada em
nenhum elemento de prova apto a indicar os indícios de materialidade e autoria do
crime, não tendo havido descrição dos elementos mínimos sobre a participação dos
denunciados no ilícito penal, o que a tornaria inepta em relação ao crime de
organização criminosa; b) que antes de ser autorizado o acesso ao aparelho celular
apreendido, a polícia abriu o aplicativo WhatsApp e gravou a tela do suposto grupo
“Família” sem autorização judicial; c) que a prova obtida através da ilícita (acesso ao
aparelho celular) foi peça fundamental para desencadear os demais atos para a
investigação, pelo que seriam nulas por contaminação; d) que a polícia não
documentou nenhum de seus procedimentos no manuseio do aparelho celular
Samsung, cor preta, modelo M21S, apreendido durante a prisão em flagrante, o que
constituiria quebra da cadeia de custódia.
Ao final, requer o provimento do recurso para que seja determinado o
trancamento da ação penal.
É o relatório.
Decido.
Do voto condutor do acórdão recorrido extraem-se os seguintes trechos
de relevo, cujos pontos ora destacados passam a integrar a presente fundamentação
(e-STJ fls. 5.540-5.547):
No presente caso, observo que exordial acusatória descreveu com
clareza a conduta imputada à paciente, bem como apresentou provas
da materialidade e os indícios suficientes de autoria em relação aos
Confirma a exclusão?