Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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prosseguimento do julgamento do recurso fazendário, diante do encaminhamento dos
autos à Coordenadoria.

Ante o exposto, acolho os embargos de declaração apenas para fins de
esclarecimento.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Francisco Falcão

Relator