Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

da sucumbência.

Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão
apontada, redistribuindo os honorários advocatícios de sucumbência da seguinte
forma: R$ 700,00 (setecentos reais) em favor da advogada da requerida; e R$ 2.000,00
(dois mil reais) em favor do advogado da autora.

Fiquem as partes cientificadas de que a insistência injustificada no
prosseguimento do feito, caracterizada pela apresentação de recursos manifestamente
inadmissíveis ou protelatórios contra esta decisão, ensejará a imposição, conforme o
caso, das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015.

Publique-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator