Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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teor da Súmula n. 7/STJ.
Ante o exposto, reconsidero a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls.
766/767) para CONHECER do agravo nos próprios autos e NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Mantida a majoração dos honorários aplicada pela decisão agravada.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?