Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do
novo Código de Processo Civil". No mesmo sentido:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL
(CPC/2015). OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. NECESSIDADE DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410/STJ. ENUNCIADO
COMPATÍVEL COM O NOVO CPC.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, é necessária a prévia
intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo
descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição
das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ,
cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código
de Processo Civil (EREsp n. 1.360.577/MG, relator p/ acórdão Ministro Luis
Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 7/3/2019).
2. Hipótese dos autos em que, a partir do contexto fático delineado no
acórdão recorrido, não houve intimação, direta e pessoalmente, do devedor,
acerca da multa diária fixada, razão pela qual a sua cobrança é indevida.
Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.834.125/AM, relator Ministro Humberto Martins,
Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - IMPUGNAÇÃO AO CUMRPIMENTO DE
SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO
RECLAMO DA PARTE ADVERSA PARA AFASTAR A COBRANÇA DA
MULTA COMINATÓRIA. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
1. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à imprescindibilidade da
intimação pessoal do devedor para a cobrança da multa pelo
descumprimento de obrigação de fazer, nos termos da Súmula 410/STJ:
"A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a
cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não
fazer", a qual continua válida em face do ordenamento jurídico em vigor,
conforme assentado no julgamento do EREsp 1.360.577/MG, Corte Especial,
DJe de 07/03/2019.
2. Hipótese em que não houve intimação específica para o cumprimento da
obrigação de fazer. A intimação do conteúdo da sentença, em nome do
advogado, para o cumprimento da obrigação de pagar, não é suficiente para
o início da fluência da multa cominatória voltada ao cumprimento da
obrigação de fazer.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp n. 2.028.559/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,
julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
Necessário reconhecer, portanto, que o acórdão impugnado diverge do
entendimento dominante desta Corte acerca do tema sob exame, o que autoriza o
provimento do recurso, nos termos da Súmula n. 568/STJ.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para afastar a incidência da
multa cominatória antes da prévia intimação pessoal do devedor.
Confirma a exclusão?