Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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26/9/2019).

Quanto à portabilidade, a parte não indica qual dispositivo de lei federal teria
sido violado, o que caracteriza deficiência na fundamentação, a teor da Súmula n. 284
do Supremo Tribunal Federal.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.

Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários
advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos
§§ 2º e 3º do referido dispositivo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 07 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator