Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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GOIÁS consignou o seguinte (fls. 780/784):

"III - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE
TRÁFICO DE DROGAS PARA A DISPOSTA NO ART. 28
DA LEI N. 11.343/06

Por conseguinte, o simples fato de ser uma
pessoa usuária de drogas não a torna insuscetível de
ser condenada pela prática do crime de tráfico, já que
perfeitamente possível coexistirem as figuras de
usuário e traficante, de modo que a condenação por
trazer consigo drogas coaduna com a jurisprudência
consolidada na orientação de que a condição de
usuário não desqualifica a prática do tráfico, e na
especificidade destes autos, não há como concluir de
forma diversa, mormente quando a suposta situação
de usuário ou viciado apresenta-se incompatível com
as circunstâncias em que a droga foi apreendida, o que
inviabiliza a desclassificação pretendida, justamente
pelo fato de que tal situação não elide a eventual
condição de traficante, mesmo porque muitas vezes o
agente vale-se do tráfico para sustentar o próprio vício.

Ademais, a desclassificação da conduta de tráfico
ilegal de entorpecentes para a figura de posse de drogas
para consumo pessoal somente pode ser operada se restar
sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso
próprio da substância narcótica, elemento subjetivo
específico não demonstrado na hipótese em apreço.

[...]

VI - APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 33,
§4º DA LEI DE DROGAS, EM SEU GRAU MÁXIMO

Não obstante esteja excluída a reincidência (ver
certidão presente na movimentação 78, arquivo 02,
páginas 659/660), a permanência dos maus
antecedentes impede a concessão da minorante do
tráfico de drogas prevista no art. 33, §4º da Lei n.
11.343/06, uma vez não cumpridos os requisitos legais.

A pretendida desclassificação do crime de tráfico ilegal de entorpecentes para a
conduta de posse de drogas para consumo pessoal demanda o revolvimento das
provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial,
ante a incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Nesse sentido:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. 25,96G DE COCAÍNA.
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. ART 28 DA LEI N.º
11.343/06. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

[...]

2. Rever a conclusão do Tribunal de origem, com