Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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mostra incabível o reconhecimento do tráfico
privilegiado.
3. Recurso não provido.
(AgRg no HC n. 834.027/SP, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de
30/8/2023.)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES.
CONDENAÇÃO ANTERIOR ALCANÇADA PELO
PERÍODO DEPURADOR. POSSIBILIDADE. AUMENTO
VÁLIDO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO.
PROPORCIONALIDADE. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º,
DA LEI N. 11.343/06. INAPLICÁVEL. MAUS
ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO
DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA
NO ART. 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/2006.
INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PENA DEFINITIVA
INFERIOR A 8 ANOS. REGIME FECHADO.
POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta
Corte, "para a configuração dos maus antecedentes, a
análise das condenações anteriores não está limitada ao
período depurador quinquenal, previsto no art. 64, I, do CP,
tendo em vista a adoção pelo Código Penal do Sistema da
Perpetuidade" (AgRg no HC 560.442/SP, Rel. Ministro
RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 29/3/2021).
2. A pena-base foi majorada em virtude dos maus
antecedentes e da elevada quantidade de drogas, o que se
mostra de acordo com a jurisprudência desta Corte, sendo
assim, não é possível desconsiderar a valoração negativa
do referido vetor ou mesmo reduzir o quantum de aumento,
como pretende a impetrante.
3. O redutor foi afastado em decorrência dos
maus antecedentes do paciente, sendo incabível a
aplicação da benesse por ausência de preenchimento
dos requisitos legais, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei
de Drogas.
[...]
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 787.742/SP, relator Ministro Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe
de 22/6/2023.)
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, com
fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Confirma a exclusão?