Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
existência de vínculo estável entre o paciente e a corréu, com o
objetivo de comercializar drogas em larga escala na região.
5. A aplicação do redutor do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da
Lei 11.343/06) é afastada, pois a condenação pelo crime de
associação evidencia a dedicação do paciente à atividade
criminosa, o que impede o benefício.
6. O regime inicial fechado é adequado, dado o quantum da
pena superior a 4 anos e a gravidade da conduta, nos termos do
art. 33, § 2º, "a", do Código Penal, e a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
Confirma a exclusão?