Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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revolvimento do contexto fático-probatório dos autos
(Súmula n. 7/STJ). 5. No caso concreto, para averiguar,
nesta instância, a ausência dos requisitos da tutela
antecipada que impôs à agravante o custeio liminar do
tratamento de saúde do agravado, seria imprescindível
nova análise da matéria fática, inviável em recurso especial.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp n. 1.949.985/RN, relator
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado
em 12/9/2022, DJe de 15/9/2022.)
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo
em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro Humberto Martins
Relator
Confirma a exclusão?