Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no
ato judicial impugnado.

Passo ao exame da impetração, a fim de verificar a ocorrência de manifesta
ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício.

A defesa pleiteia a remição das penas do paciente pela aprovação em todas as áreas
de conhecimento do ENEM/2022 (e-STJ, fl. 45), não obstante já tenha concluído ensino médio
antes de iniciar o cumprimento de pena.

A respeito, ambas as Turmas da Terceira Seção deste Tribunal firmaram
posicionamento no sentido de que a conclusão do ensino médio ou superior antes do início da
execução da pena não impossibilita a concessão da remição por estudo, pois a aprovação no
ENEM demanda estudos por conta própria mesmo para aqueles que, fora do ambiente carcerário,
já possuem o referido grau de ensino.

Desse modo, é devido o aproveitamento dos estudos realizados durante a execução
da pena com o objetivo específico de lograr aprovação nesta exigente avaliação nacional, nos
termos do art. 126 da Lei de Execução Penal e da Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional
de Justiça.

Nessa linha de raciocínio, confiram-se:

"EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO PENAL.
REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO
MÉDIO. APÓS CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO DA BENESSE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.

1. O Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA é a avaliação de âmbito nacional própria para a certificação do
aproveitamento do c onteúdo programático do ensino médio e do ensino fundamental
àqueles que atingiram a idade de quinze anos (para o nível fundamental) ou dezoito
anos (para o nível médio). Diferentemente do ENEM, o ENCCEJA não se presta, por
si só, ao ingresso no ensino superior.

2. No caso dos autos, minha posição externada no julgamento do HC n. ° 786.844, foi
no sentido de que o paciente não faria jus à remição pelo estudo individual, uma vez
que, conforme ressaltado pelo agravante, ao iniciar o cumprimento da pena, o
agravado já havia concluído o ensino médio. Naquela oportunidade, o fundamento
adotado era o de que a finalidade da remição pelo estudo não é simplesmente
diminuir o tempo de encarceramento da pessoa presa, mas, facilitar a sua reintegração
social por meio do aprendizado de novos conhecimentos.

3. Contudo, no julgamento do precitado HC n.° 786.844, realizado em agosto desta
ano de 2023, restou consignado pela Quinta Turma deste STJ, por maioria de votos, a
possibilidade de remição da pena na hipótese em exame, ou seja, mesmo após a
conclusão do ensino médio e ainda que o sentenciado tenha obtido o diploma de