Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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se reconher o direito à remição de 100 (cem) dias de pena, sem o acréscimo de 1/3 (um terço)
previsto no art. 126, § 5º, da LEP.

Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem, de
ofício, para cassar as decisões das instâncias ordinárias e deferir a remição de 100 (cem) dias do
paciente, em razão da aprovação total no ENEM/2022.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator