Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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na Súmula n. 7/STJ.

O Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, admite a interposição de
recurso especial contra acórdão que decide sobre pedido de antecipação da tutela,
para tão somente discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que
disciplinam a matéria da tutela provisória descrita no art. 300 do CPC/2015, normas,
diga-se, que não foram indicadas como violadas nas razões recursais apresentadas às
fls. 69/86 (e-STJ).

Entretanto, "não se admite a revisão do entendimento firmado pela Corte de
origem - reconhecimento da presença dos requisitos
fumus boni iuris e do periculum in
mora
- quando a controvérsia demandar a análise fático-probatória dos autos, ante a
incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ" (AgInt no AREsp n. 2.425.718/PA, Relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de
6/3/2024), como é o caso dos autos.

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Sem majoração de honorários advocatícios, por não terem sido arbitrados
anteriormente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 03 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator