Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2536104 - GO (2023/0443708-
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RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE : KATANA VEICULOS LTDA
ADVOGADO : ERICH RODRIGO NOGUEIRA - GO017423
EMBARGADO : WB COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADOS : TABAJARA FRANCISCO POVOA NETO - GO029228
ADDSON LOURENCO BARBOSA JUNIOR - GO045439
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS.
MAJORAÇÃO. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. PRECLUSÃO.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de
obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso, inexiste vícios no v. acórdão embargado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
24/09/2024 a 30/09/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 30 de setembro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Processos na página
2023/0443708-0Confirma a exclusão?