Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

1. Ação de compensação por dano moral e reparação por dano material.

2. Agravo em recurso especial que está sujeito às normas do CPC/2015.

3. Conforme determinação expressa contida no art. 1.030, I, "b" e § 2º, c/c
1.042, caput, do CPC/2015, é cabível agravo interno contra decisão na
origem que nega seguimento ao recurso especial com base em recurso
repetitivo.

4. A interposição de agravo em recurso especial constitui erro grosseiro,
porquanto inexiste dúvida objetiva, ante a expressa previsão legal do recurso
adequado.

5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

(AgInt no AREsp 1539749/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 10/02/2020, DJe 12/02/2020)

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Na forma do art. 85, § 11, do

CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor
arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Deferida a
gratuidade da justiça na instância de origem, deve ser observada a regra do § 3° do art.
98 do CPC.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 04 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator