Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
1. Ação de compensação por dano moral e reparação por dano material.
2. Agravo em recurso especial que está sujeito às normas do CPC/2015.
3. Conforme determinação expressa contida no art. 1.030, I, "b" e § 2º, c/c
1.042, caput, do CPC/2015, é cabível agravo interno contra decisão na
origem que nega seguimento ao recurso especial com base em recurso
repetitivo.
4. A interposição de agravo em recurso especial constitui erro grosseiro,
porquanto inexiste dúvida objetiva, ante a expressa previsão legal do recurso
adequado.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 1539749/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 10/02/2020, DJe 12/02/2020)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Na forma do art. 85, § 11, do
CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor
arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Deferida a
gratuidade da justiça na instância de origem, deve ser observada a regra do § 3° do art.
98 do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 04 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
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