Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

virtude da natureza peculiar propter rem da dívida.

Defende que o acórdão impugnado divergiu do entendimento firmado
pelo TJSC, TJSP, TJRS e STJ, conferindo interpretação divergente aos arts. 1.336,
I, e 1.345 do Código Civil.

Aduz que a taxa condominial é obrigação de pagamento de todos os
condôminos e repousa no dever legal de que os coproprietários devem ratear entre
si os custos de conservação da unidade condominial.

Sustenta que as despesas condominiais são de responsabilidade do
devedor fiduciante, e, em caráter subsidiário e solidário, da instituição financeira,
pois se caracterizam como obrigação de natureza
propter rem, acompanhando o
imóvel.

Requer seja determinado o retorno dos autos para novo julgamento dos
embargos de declaração ou seja superada a supressão de instância para dar
provimento ao recurso especial a fim de reconhecer a possibilidade de penhora
integral do imóvel gerador dos débitos condominiais.

As contrarrazões não foram apresentadas.

É o relatório. Decido.

I - Contextualização

Trata-se, na origem, de ação de cumprimento de sentença promovida
pelo ora recorrente em face da parte ora recorrida, decorrente do inadimplemento
de taxas condominiais.

No primeiro grau, foi indeferido o pedido de penhora do bem imóvel
alienado fiduciariamente.

O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento,