Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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sob pena de supressão de instância.
[...]
7. Agravo regimental desprovido."
(AgRg no HC n. 778.116/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
13/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E
PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA AUTORIA
POIS A CONDENAÇÃO TERIA SE DADO COM BASE APENAS NOS
RELATOS DA VÍTIMA, QUE NÃO COMPROVAM A AMEAÇA, OU DE
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE.
AMEAÇA COMPROVADA. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA
CULPABILIDADE. AGRAVANTE PELO COMETIMENTO DO CRIME
ENQUANTO ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO
POR OUTRO DELITO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA E
DEMONSTRAÇÃO DA INDIFERENÇA DO RÉU AO CARÁTER
RESSOCIALIZADOR DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias de origem reconheceram a existência de elementos de prova
suficientes para embasar o decreto condenatório pela prática do crime de roubo, ante
a comprovação da autoria e da ameaça. Não há que se falar em condenação com base
no depoimento da vítima, cujos relatos não comprovariam que houve a necessária
ameaça para a configuração do crime de roubo, uma vez que a ameaça ficou
demonstrada.
2. Ademais, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado, de modo a
afastar a autoria ou desclassificar a conduta para delito de furto pela suposta ausência
de ameaça exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância
extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-
probatório dos autos (Súmulas n. 7/STJ e 279/STF).
3. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a
certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em
habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante
ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no
acervo fático-probatório.
4. Na espécie, as instâncias de origem estabeleceram a reprimenda básica acima
do mínimo legal, considerando desfavorável a circunstância judicial relativa à
culpabilidade, tendo em vista que o agravante praticou o crime de roubo
durante o período de cumprimento de pena em regime aberto imposta em outro
processo. Tal fundamentação se mostra adequada para a exasperação da pena-
base, pois anuncia o maior grau de reprovabilidade da conduta do acusado, bem
como o menosprezo especial ao bem jurídico violado, além de atestar a
imunidade do réu ao caráter preventivo da pena e sua indiferença às decisões
judiciais. Precedentes.
5. Agravo regimental desprovido."
(AgRg no AREsp n. 1.951.081/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 27/5/2022; grifou-se.)
Ademais, "[a] posição de liderança no tráfico é elemento apto a demonstrar maior
reprovabilidade da conduta do agente, justificando o recrudescimento da basilar." (AgRg no HC
n. 916.099/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de
Confirma a exclusão?