Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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15/8/2024).
Assim, o fato de o paciente ser um dos comandantes do tráfico de drogas na região de
Palheiras autoriza o aumento da pena-base.
Ilustrativamente:
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-
BASE ACIMA DO MÍNIMO. POSIÇÃO DE LIDERANÇA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As instâncias de origem exasperaram a pena-base tendo em vista a especial
posição de liderança e coordenação do paciente o exercício do tráfico e na
associação para o tráfico de drogas, entendimento que está em consonância com
a jurisprudência desta Corte acerca do tema.
2. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do
julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente,
somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros
legais ou de flagrante desproporcionalidade.
3. A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos
absolutos para cada uma delas, a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das
penas máximas e mínimas cominadas ao delito. A fixação da pena é exercício de
discricionariedade vinculada, devendo o julgador pautar-se pelo princípio da
proporcionalidade e, também, pelo elementar senso de justiça.
4. No caso, tendo em vista a circunstâncias do caso concreto, as quais foram
devidamente evidenciadas pelo acórdão impugnado, não se verifica constrangimento
ilegal apto a justificar a modificação da pena fixada pelas instâncias de origem.
5. Agravo regimental a que se nega provimento."
(AgRg no HC n. 905.349/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024; negritou-se.)
"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. PROVA.
UTILIZAÇÃO DE RELATÓRIO POLICIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO.
[...]
5. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a
certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão,
nesta instância extraordinária, apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar
evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de reexame
do acervo fático-probatório dos autos.
6. No caso, revela-se concretamente fundamentada a avaliação negativa da
culpabilidade, tendo sido destacada a posição de chefia ocupada pelo agravante
dentro da associação. Conforme já assentou esta Corte, "é legítima a
exasperação da pena-base pela culpabilidade do crime de associação para o
tráfico, diante da posição de liderança na organização criminosa, denotando
maior reprovabilidade da conduta" (AgRg no HC n. 740.762/SP, relator Ministro
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022).
Além disso, ao contrário do que alega a defesa, "a quantidade e a natureza dos
entorpecentes constituem fatores que, de acordo com o art. 42, da Lei n. 11.343/2006,
Confirma a exclusão?