Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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recorrida aos danos morais, ante a recusa indevida da cobertura do tratamento de
saúde.
Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ fls. 548/558).
Decisão pela admissibilidade do recurso às fls. 560/562 (e-STJ).
É o relatório.
Decido.
Conforme o entendimento desta Corte Superior, "a negativa administrativa
ilegítima de cobertura para tratamento médico por parte da operadora de saúde só
enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo
psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente" (AgInt no REsp n.
1.973.706/SP, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
13/6/2022, DJe de 15/6/2022).
Do mesmo modo:
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS.
NÃO CONFIGURAÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL. PRECEDENTES DESTA
CORTE SUPERIOR. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
1. A recusa da cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde,
por si só, não configura dano moral, notadamente quando fundada em
razoável interpretação contratual. Precedentes.
[...]
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 1.876.718/DF, relatora Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
C/C PEDIDO DE REEMBOLSO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PET-SCAN. ÍNDOLE
ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO
RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
[...]
2. Nas hipóteses em que há recusa injustificada, por parte da operadora do
plano de saúde, de cobertura para tratamento do segurado, com abalo
emocional reconhecido, justificadamente, pela instância ordinária, como
no presente caso, a orientação desta Corte é assente quanto à
caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero
aborrecimento. Precedentes.
[...]
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 1.962.572/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 21/2/2022, DJe de 14/3/2022.)
O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos
autos, assentou que a recusa da cobertura médica não provocou abalos morais na
parte recorrente (e-STJ fls. 306/307).
Rever o entendimento do acórdão recorrido quanto à configuração dos
danos morais demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos,
Confirma a exclusão?