Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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É o relatório.
Decido.
Quanto à condenação em danos morais, é consabido que a jurisprudência
do STJ está pacificada no sentido de que: "Da anotação irregular em cadastro de
proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente
legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula n. 385 do STJ).
A Corte de origem asseverou a existência de danos morais, consignando
que "apesar de concomitantemente ao cadastro realizado pela Telefônica Brasil S.A.
preexistirem outras inscrições em nome do autor nos órgãos restritivo de crédito, após
a exclusão destas inscrições permaneceu ativa apenas a anotação indevida feita pela
embargante" (e-STJ fl. 754). Concluiu, assim, pela manutenção da condenação da
recorrida ao pagamento de danos morais, pois a única anotação no cadastro de
inadimplente estava irregular.
Assim, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta
Corte, pacífica ao afirmar que a inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito
gera dano moral in re ipsa. Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO
AGRAVO E NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA
RECURSAL DO DEMANDADO.
1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do
acórdão impugnado, bem como a apresentação de razões recursais
dissociadas do que ficou decidido pelo Tribunal de origem, impõe o
desprovimento do apelo, a teor do entendimento disposto nas Súmulas 283 e
284 do STF, aplicáveis por analogia. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a inscrição indevida
do nome do devedor no cadastro de inadimplentes configura ato ilícito e
enseja na reparação por dano moral. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp n. 1.647.046/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta
Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020.)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NPCC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SEGURO PRESTAMISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA QUE
ANALISOU O RISCO DO SEGURO E RECUSOU A PROPOSTA DE
ADESÃO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA DA
BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO FORMAL
DA RECUSA DA PROPOSTA DE SEGURO AO PROPONENTE.
ACEITAÇÃO TÁCITA. PRECEDENTES. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO E ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE QUE
HOUVE A COMUNICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
Confirma a exclusão?