Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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de 90 (noventa) dias, considerando-se o entendimento firmado
pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.150 e a superveniência
da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)".
Entretanto, o julgamento do mérito do Tema n. 1.219 do STF ainda
não foi concluído pela Suprema Corte, impondo-se, assim, o sobrestamento do
recurso extraordinário.
3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de
Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o
julgamento do Tema n. 1.219 do STF.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
Confirma a exclusão?