Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC
10-05-2016).

Nessa linha de raciocínio, o ingresso regular em domicílio alheio depende,
para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que
sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer,
somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da
ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito
à inviolabilidade do domicílio.

O crime de tráfico de drogas na modalidade atribuída à ora recorrente (guardar
ou ter em depósito) possui natureza permanente. Tal fato torna legítima a entrada de
policiais em domicílio para fazer cessar a prática do delito, independentemente de
mandado judicial, desde que existam elementos suficientes de probabilidade delitiva
capazes de demonstrar a ocorrência de situação flagrancial.

Deve-se frisar, ainda, que "a mera denúncia anônima, desacompanhada de
outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais
no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a
medida." (HC n. 512.418/RJ, Relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 26/11/2019, DJe 03/12/2019.)

Nesse sentido, entre outros, os seguintes precedentes:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. INGRESSO EM
DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. FLAGRANTE. JUSTA CAUSA.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO PROBATÓRIA. NÃO
CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. É pacífico, nesta Corte, o entendimento de que, nos crimes permanentes, tal
qual o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que
não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de
mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que
naquele momento, dentro da residência, haveria situação de flagrante delito.

2. Tendo o ingresso em domicílio decorrido de investigações preliminares,
dando conta da existência de traficância na residência da recorrente, não há
falar em nulidade do flagrante.

3. A análise de eventual validade das declarações prestadas por testemunha,
que teria sido obrigada a prestar informação falsa sobre o delito, exigiria
revolvimento fático-probatório, providência inadmissível nos termos da
Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 1.512.826/PR, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe
27/02/2020)

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE POR