Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA
CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Segundo jurisprudência firmada nesta Corte, o crime de tráfico de drogas,
na modalidade de guardar ou ter em depósito, constitui crime permanente,
configurando-se o flagrante enquanto o entorpecente estiver em poder do
infrator, incidindo, portanto, a excepcionalidade do art. 5º, inciso XI, da
Constituição Federal.
2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616,
reafirmou o referido entendimento, com o alerta de que para a adoção da
medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a
caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem
a situação de flagrante delito.
3. No caso em exame, a justa causa para a adoção da medida de busca e
apreensão sem mandado judicial evidencia-se no fato de que os policiais
militares, impulsionados por denúncia anônima sobre a ocorrência de
comércio de drogas, foram até o local onde se encontrava o réu que, de
pronto, tentou empreender fuga, lançando uma sacola de plástica sobre a laje
da casa em que estava, na qual foram encontrados 26 microtubos de cocaína
e 4 porções de maconha.
4. Considerando a natureza permanente do delito de tráfico e estando
devidamente registrada a justa causa para ensejar o ingresso dos agentes de
polícia no domicílio do réu, como acima destacado, conclui-se que não se
identifica a manifesta ilegalidade sustentada pela defesa.
5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 516.746/SP, Rel. Ministro
RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/08/2019, DJe
20/08/2019)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DAS PROVAS. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO.
FUNDADAS RAZÕES. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. (...).
2. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e
regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem
para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer,
somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão
acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra
possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio (REsp
1.558.004/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe
de 31/8/2017).
3. Na espécie, a fuga de suspeitos em direção à residência, os quais possuíam
em depósito quantidade significativa de substância entorpecente (142,3g de
crack e 287g de maconha), e as informações no sentido de que um dos
pacientes controlava o tráfico de drogas na região, legitimou a entrada dos
policiais no domicílio, ainda que sem autorização judicial.
4. "É assente nesta Corte Superior de Justiça a orientação de que os
integrantes da guarda municipal não desempenham a função de policiamento
ostensivo; todavia, em situações de flagrante delito, como restou evidenciado
ser o caso, a atuação dos agentes municipais está respaldada no comando
legal do art. 301 do Código de Processo Penal" (HC 471.229/SP, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/2/2019,
Confirma a exclusão?