Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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especial.

3. Nesse contexto, para que fosse possível o acolhimento da pretensão
recursal, seria imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos
autos, tarefa para a qual não se presta o habeas corpus.

4. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC n. 849.548/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 21/12/2023.)

Por essas razões, conheço do agravo para negar provimento ao recurso

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator