Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RtPaut no HABEAS CORPUS Nº 933496 - PE (2024/0284606-3)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
REQUERENTE : JOSE EDSON TAVARES DE LIRA (PRESO)
ADVOGADO : BRUNO DE ALMEIDA PAIVA - PE047869
REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO
Trata-se de simples petição com pedido de retirada do feito de pauta virtual
por existir interesse na realização da sessão presencial.
É o breve relatório. DECIDO.
A presente petição não atende aos requisitos da Emenda Regimental n. 41 de
21/9/2022 no que tange ao pedido de retirada de pauta e à forma de solicitação da
sustentação oral.
In verbis:
"Art. 184-B. As sessões virtuais devem estar disponíveis para
acesso às partes, a seus advogados, aos defensores públicos e aos
membros do Ministério Público na página do Superior Tribunal de
Justiça na internet, mediante identificação eletrônica.
(...)
§ 1º As sustentações orais e os memoriais podem ser
encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta em até
48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, observado
o disposto nos arts. 159, 160 e 184- A, parágrafo único.
(...)
Art. 184-F. Somente serão computados os votos
expressamente manifestados.
(...)
§ 2º O processo será excluído da pauta de julgamento virtual
nas hipóteses em que, no prazo do parágrafo único do art. 184-D,
qualquer integrante do Órgão Julgador expresse não concordância com
o julgamento virtual."
Processos na página
2024/0284606-3Confirma a exclusão?