Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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3. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EAREsp n. 1.530.466/RO, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Seção, julgado em 19/3/2024, DJe de 2/4/2024.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do Regimento Interno do
STJ, nego provimento aos embargos de divergência.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 20 de outubro de 2024.
MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
Confirma a exclusão?