Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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PET no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1880249 - SP (2021/0117758-0)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

REQUERENTE : EMPRESA DE ONIBUS CIRCULAR CIDADE DE ASSIS LTDA
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

ADVOGADOS : TATIANA CARMONA FARIA - SP199991

ELY DE OLIVEIRA FARIA - SP201008

REQUERIDO : FAZENDA NACIONAL

DECISÃO

1. Trata-se de petição apresentada por EMPRESA DE ÔNIBUS
CIRCULAR CIDADE DE ASSIS LTDA
"em recuperação judicial" informando
a distribuição, perante o Supremo Tribunal Federal, de reclamação
ajuizada contra acórdão proferido nestes autos, que negou provimento ao
Agravo Interno para manter a negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário
interposto pela postulante.

Assim, por esse motivo requer o sobrestamento do presente processo.

2. O mero ajuizamento de meio autônomo de impugnação não
interfere na solução ou na continuidade do processo em que proferida a decisão
que se deseja modificar, por ausência de previsão normativa, a não ser que
sobrevenha ordem judicial em sentido contrário.

Ademais, em consulta à página eletrônica do Supremo Tribunal
Federal, constatou-se que na Rcl n. 72.811/SP, ajuizada pela requerente, não
houve nenhuma decisão por parte do relator.

3. Ante o exposto, em face do exaurimento da prestação jurisdicional,
indefiro o pedido pois nada remanesce que se possa apreciar.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente

Processos na página

2021/0117758-0