Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2629904 - TO (2024/0162787-8)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

AGRAVANTE : MAX JHONE FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS

EMENTA

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VALORAÇÃO NEGATIVA
DA CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO DO DELITO. AGRAVO
DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, mantendo a valoração negativa da circunstância judicial referente
à culpabilidade do agravante, condenado por tentativa de roubo qualificado.

2. O agravante foi condenado à pena de 4 anos, 10 meses e 20 dias de
reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 12 dias-multa, com base na
premeditação do delito, decorrente do conhecimento da vítima e escolha de sua
residência para a prática do crime.

3. A defesa sustentou violação ao art. 59 do Código Penal, requerendo o
afastamento da valoração negativa da culpabilidade e redimensionamento da pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada
para a valoração negativa da culpabilidade do agravante é idônea e concreta,
justificando o aumento da pena.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A corte de origem fundamentou a negativação da culpabilidade com base na
premeditação do delito, evidenciada pelo conhecimento da vítima e escolha de sua
residência, o que constitui circunstância idônea e concretamente fundamentada.

6. A parte agravante não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a
decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo desprovido.

Tese de julgamento: "A premeditação do delito, evidenciada pelo
conhecimento da vítima e escolha de sua residência, constitui circunstância idônea
para a valoração negativa da culpabilidade e aumento da pena".

Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59.

Processos na página

2024/0162787-8