Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E
JUSTIÇA TRABALHISTA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO
REGIMENTAL DO PARTICULAR DESPROVIDO.
1. A competência para processar e julgar ações cujo objeto é a relação
jurídica estabelecida entre o Poder Público e seus Servidores contratados
por prazo determinado, em face de necessidade temporária de excepcional
interesse público, é da Justiça Comum.
2. Agravo Regimental do Particular desprovido.
(AgRg no CC n. 140.643/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, Primeira Seção, julgado em 19/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
Pelo exposto, conheço do conflito de competência para declarar
competente o JUIZO DE DIREITO DA 3A VARA CIVEL DE SANTANA DE PARNAIBA -
SP, o suscitado.
Publique-se. Comunique-se.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
Confirma a exclusão?