Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E
JUSTIÇA TRABALHISTA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO
REGIMENTAL DO PARTICULAR DESPROVIDO.

1. A competência para processar e julgar ações cujo objeto é a relação
jurídica estabelecida entre o Poder Público e seus Servidores contratados
por prazo determinado, em face de necessidade temporária de excepcional
interesse público, é da Justiça Comum.

2. Agravo Regimental do Particular desprovido.

(AgRg no CC n. 140.643/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, Primeira Seção, julgado em 19/3/2019, DJe de 28/3/2019.)

Pelo exposto, conheço do conflito de competência para declarar
competente o JUIZO DE DIREITO DA 3A VARA CIVEL DE SANTANA DE PARNAIBA -
SP, o suscitado.

Publique-se. Comunique-se.

Brasília, 15 de outubro de 2024.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator