Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em
período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de
flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do
agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados".

4. In casu, existia denúncia pormenorizada indicando veículo que realizava o
tráfico de drogas drogas no local, o que motivou a abordagem dos guardas
municipais. Realizada busca pessoal e veicular, foi encontrada arma de fogo
com numeração suprimida sob o banco do automóvel, e somente então
houve o ingresso na residência do paciente.

Nesse contexto, entendo que presente a justa causa para ingresso na
residência, razão pela qual não há nulidade das provas por violação de
domicílio.

5. A condenação do agente por outros delitos, concomitantemente com o
tráfico de drogas - posse de arma de fogo de uso permitido e posse de arma
de fogo com numeração suprimida -,é motivo suficiente para o afastamento
do redutor da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, por indicar,
dentro do contexto fático delimitado pelas instâncias ordinárias, a dedicação
a atividades criminosas.

6. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC n. 769.654/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)

Ante o exposto, denego a ordem.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator