Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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PET no RECURSO ESPECIAL Nº 1969198 - SP (2021/0334177-3)
RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE : UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO : RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA - SP306529
REQUERIDO : VANDERIA FERREIRA DUARTE DA COSTA DIAS
ADVOGADOS : ISABELA DURANTE FRANCO DO AMARAL - SP250442
LÍVIA CRISTINA ORTEGA MARQUES DE TOLEDO - SP272139
DESPACHO
Constata-se que, na petição de fls. 498-506, há pedido expresso
de desistência por parte do ESPÓLIO DE VANDERIA FERREIRA DUARTE DA
COSTA DIAS, em razão do falecimento da requerida.
Portanto, determino que a parte agravante, UNIMED CAMPINAS
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, manifeste-se expressamente, no prazo de
5 dias, sobre o pedido de desistência do referido recurso, sob pena de prosseguimento do
feito e realização do seu julgamento.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro Humberto Martins
Relator
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