Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente" (AgRg
no HC n. 751.585/SP, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de
Noronha, DJe de 30/9/2022).
"Na hipótese, o decreto prisional encontra-se
devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos
autos, que evidenciam que a liberdade do Agravante acarretaria
risco à ordem pública, pela gravidade concreta da conduta
consistente no envolvimento com tráfico de drogas, tendo em vista
a "quantidade e a variedade dos entorpecentes apreendidos
(117,19g de cocaína, 139,29g de maconha, e 1,08g de MDA",
circunstâncias que indicam a probabilidade de repetição de
condutas tidas por delituosas e revela a indispensabilidade da
imposição da segregação cautelar" (AgRg no HC n. 760.036/SP,
Quinta Turma, de minha relatoria, DJe de 22/2/2023).
Pertinente à pretensa nulidade da prisão em flagrante em decorrência de
invasão de domicílio fundada em denúncia anônima, como é de conhecimento, o Plenário
do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, apreciando o Tema
n. 280 da repercussão geral, fixou a tese de que "a entrada forçada em domicílio sem
mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas
razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do
agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados".
Dessa forma, o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua
validade e regularidade, da existência de fundadas razões que sinalizem para a
possibilidade de mitigação do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio.
É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a
conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra
possível sacrificar o direito em questão.
Na hipótese dos autos, a Corte local considerou não ter havido violação de
domicílio, tampouco ilegalidade na revista pessoal, esposando a seguinte fundamentação:
"[...] policiais militares que estavam há dias recebendo
informação sobre a comercialização de drogas pelo Paciente na
Confirma a exclusão?