Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DA
SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. PREJUDICADO O PEDIDO DE FLS. 240-250.
1. O Requerente busca a obtenção de efeitos infringentes. Dessa
forma, em razão de ter sido protocolado dentro do prazo recursal,
o pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo
regimental, com fundamento nos princípios da economia
processual e da fungibilidade dos recursos. 2. Não se admite
habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida
em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida
supressão de instância. Súmula n. 691/STF. 3. No caso, não se
constata ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula
n. 691 da Suprema Corte, tendo em vista que o ingresso em
domicílio se deu em situação de flagrante, porquanto após troca
de tiros no local, a polícia foi acionada e, ao chegarem no local,
diante da existência de vestígios de sangue, entraram na
residência para averiguar a existência de feridos, ocasião em que
foram encontradas drogas, arma, munição e balanças de
precisão. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo
regimental. Recurso desprovido. Prejudicado o pedido de fls. 240-
250
." (RCD no HC n. 806.008/BA, relatora Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 19/5/2023.)

Nessa toada:

"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. ART. 244 DO CPP. FUGA DO RÉU AO AVISTAR A
GUARNIÇÃO POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA QUANTO À
POSSE DE CORPO DE DELITO. CONFIGURAÇÃO.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS LÍCITAS. ORDEM
DENEGADA.

1. Segundo o disposto no art. 244 do Código de
Processo Penal, "A busca pessoal independerá de mandado, no