Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 1989304 - SP (2022/0063019-2)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

RECORRENTE : FRANCISCO XAVIER DE LIMA FILHO

RECORRENTE : LEANDRO SILVA DA PURIFICACAO

ADVOGADOS : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TALES PATAIAS RAMOS - DEFENSOR PÚBLICO - SP310258

RECORRENTE : MARIVALDO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADOS : JOÃO DOS REIS NETTO - SP151442

EDUARDO JUVENIL NICOLAU CAVALHEIRO - SP199794

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por FRANCISCO XAVIER DE LIMA
FILHO
, LEANDRO SILVA DA PURIFICACAO e MARIVALDO GONCALVES DA
SILVA
, com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal de 1988,
contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Apelação n. 000XXXX-27.2018.8.26.0540).

Consta dos autos que os recorrentes foram condenados pela prática do
crime tipificado no art. 155, § 4º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código
Penal, às penas de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída
a pena privativa por duas restritivas de direitos, e 6 dias-multa (FRANCISCO XAVIER
DE LIMA FILHO
); 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto,
substituída a pena privativa por duas restritivas de direitos, além de 7 dias-
multa (LEANDRO SILVA DA PURIFICAÇÃO); e 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão,
em regime inicial semiaberto, mais 7 dias-multa (MARIVALDO GONÇALVES DA
SILVA
).

Em apelação criminal manejada pela defesa, a sentença foi mantida em
acórdão assim ementado (e-STJ fl. 584):

Apelação Criminal FURTO QUALIFICADO Rompimento de obstáculo e
concurso de agentes - Materialidade e autoria demonstradas Prova
Declarações da vítima e policial militar prestadas sob o crivo do contraditório
Credibilidade Ausência de prova de que tivessem interesse em incriminar os
réus Qualificadoras comprovadas - Condenação mantida. Penas e regime
corretamente estabelecidos Recurso desprovido.

Processos na página

2022/0063019-2 000XXXX-27.2018.8.26.0540