Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Opostos, foram rejeitados os embargos de declaração, em acórdão cuja
ementa foi assim definida (e-STJ fl. 624):
Embargos de Declaração Inocorrência de ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão. PREQUESTIONAMENTO - Inadmissibilidade do
uso dos embargos declaratórios para forçar o ingresso na instância
extraordinária, se não houve omissão do acórdão que deva ser suprida.
Embargos rejeitados.
Daí o presente recurso especial, no qual sustentou a defesa, em síntese: a)
a possibilidade de absolvição dos recorrentes por atipicidade da conduta, já que se
trata de furto de peças de máquinas caça-níqueis, de maneira que "a sentença esbarra
na Teoria da Tipicidade Conglobante, cunhada pelo jurista argentino Eugenio
RauklZaffaroni" (e-STJ fls. 648/650); b) a possibilidade de desclassificação da conduta
para a de exercício arbitrário das próprias razões, já que "os RECORRENTES não
tiveram a intenção de subtrair coisa alheia, pois agiam no interesse do legítimo
proprietário do maquinário" (e-STJ fl. 651); c) a possibilidade de afastamento da
qualificadora quanto ao rompimento de obstáculo, porquanto o obstáculo era inerente à
coisa subtraída (e-STJ fls. 651/652); d) a violação ao art. 59 do CP, já que, em relação
ao réu Leandro, fora utilizada condenação anterior inapta à configuração de mau
antecedente; e) a possibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão em
relação à Leandro e Marivaldo, e compensação desta com a agravante de Marivaldo
(e-STJ fls. 656/658); f) a possibilidade de majoração, para o grau máximo, da causa de
diminuição relativa à tentativa (e-STJ fls. 658/659); g) violação ao art. 44, § 3º, do CP,
em relação ao réu Marivaldo, já que o "Juiz sentenciante não fundamentou a não
aplicação do artigo 44, do Código Penal, limitando-se a afirmar que a reincidência
impediria o direito subjetivo, o que obviamente viola o dispositivo legal
supramencionado" (e-STJ fl. 659).
Requereu, ao final (e-STJ fl. 660):
[...] seja conhecido e provido o presente recurso para que seja reformado o
v. acórdão, conforme acima argumentado, considerando as seguintes
violações da legislação ordinária federal: i) Artigo 50, Decreto lei nº 3.688/41
e artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, concedendo a
absolvição dos recorrentes ante a atipicidade da conduta; ii) Artigo 345, do
Código Penal, desclassificando a conduta dos recorrentes para a conduta do
exercício arbitrário das próprias razões; iii) Artigo 155, §4º, inciso I, do
Código Penal, para afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo; iv)
Artigo 59, do Código Penal, para afastar os maus antecedentes com relação
ao recorrente Leandro; v) Artigo 65, inciso III, alínea D, do Código Penal,
reconhecendo a atenuante da confissão espontânea extrajudicial para os
recorrentes Leandro e Marivaldo, inclusive sendo usada para compensar
integramente a reincidência do recorrente Marivaldo; vi) Artigo 14, do Código
Penal, reconhecendo a tentativa na fração máxima; vii) Artigo 44, §3º, do
Código Penal, concedendo a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos para o recorrente Marivaldo.
Confirma a exclusão?