Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

imposto um standard probatório de plena certeza, trata-se de uma
exigência elevada quanto à provável existência de flagrante
delito, diante da ressaltada dimensão que a proteção domiciliar
ocupa e da interpretação restritiva que se deve atribuir às
exceções a essa garantia fundamental. E, ao contrário do que se
dá na busca pessoal, o direito à inviolabilidade do domicílio não
protege apenas o alvo de uma atuação policial, mas todo o grupo
de pessoas que residem ou se encontram no local da diligência.

10. Já no que concerne às buscas pessoais, apesar de
evidentemente não poderem ser realizadas sem critério legítimo, o
que a lei exige é a presença de fundada suspeita da posse de
objeto que constitua corpo de delito, isto é, uma suspeição
razoavelmente amparada em algo sólido, concreto e objetivo, que
se diferencie da mera suspeita intuitiva e subjetiva.

11. É possível cogitar quatro motivos principais para
que alguém empreenda fuga ao avistar uma guarnição policial: a)
estar praticando crime naquele exato momento (flagrante delito);
b) estar na posse de objeto que constitua corpo de delito (o que
nem sempre representa uma situação flagrancial); c) estar em
situação de descumprimento de alguma medida judicial (por
exemplo, medida cautelar de recolhimento noturno, prisão
domiciliar, mandado de prisão em aberto etc.) ou cometendo
irregularidade administrativa (v. g. dirigir sem habilitação); d)
ter medo de sofrer pessoalmente algum abuso por parte da polícia
ou receio de ficar próximo a eventual tiroteio e ser atingido por
bala perdida, sobretudo nas comunidades periféricas habitadas
por grupos vulneráveis e marginalizados, em que a violência
policial e as intensas trocas de tiros entre policiais e criminosos
são dados presentes da realidade.

12. Com base nessas premissas, diante da considerável
variabilidade de possíveis explicações para essa atitude, entende-
se que fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição
policial não configura, por si só, flagrante delito, nem algo
próximo disso para justificar que se excepcione a garantia