Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a
pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis
que constituam corpo de delito, ou quando a medida for
determinada no curso de busca domiciliar".

2. Por ocasião do julgamento do RHC n. 158.580/BA
(Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta
Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs
criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e
apresentou como conclusões, no que interessa: 2.1. "Exige-se, em
termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular
sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa
causa) – baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a
maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente
justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto – de
que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros
objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se
a urgência de se executar a diligência" [...]. 2.2. "Não satisfazem
a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não
identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões
subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e
concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio
policial".

3. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no
caso Fernandez Prieto e Tumbeiro v. Argentina, ao tratar sobre a
validade de buscas pessoais, assentou que, "ante a ausência de
elementos objetivos, a classificação de determinada conduta ou
aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão
corporal como nervosa, obedece às convicções pessoais dos
agentes intervenientes e as práticas dos próprios corpos de
segurança, o que comporta um grau de arbitrariedade que é
incompatível com o art. 7.3 da CADH”. Em 11/4/2024, o Plenário
do Supremo Tribunal Federal encampou essa compreensão
quanto à necessidade de elementos objetivos para a busca, ao
firmar a tese, no HC n. 208.240/SP, de que "A busca pessoal,