Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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vigência da Lei que preve o aumento de pena previsto no art. 226,
do CP, afastando- se, assim, eventual prescrição in abstrato.
Ora, visto isso, conforme restou consignado no dispositivo do
voto, o paciente responde também por delitos que evidentemente
não foram atingidos pela prescrição o que afasta evidente
prejuízo à Defesa.
A conduta prescrita teria atingido apenas a vítima Jaqueline, visto
que os fatos teriam sido praticados em 2004, sendo requerido
pelo parquet, pois, a prescrição nesse sentido (fl. 694/695-autos de
origem).
Enfim, não se visualiza manifesto prejuízo ao acusado, visto que a
denúncia traz outras condutas que não estão consumadas pela
prescrição.
Como se pode observar, o Tribunal de origem concluiu que não houve
descumprimento ao que foi decidido no habeas corpus anteriormente impetrado,
destacando que haveria necessidade da instrução penal para se obter as datas dos
delitos efetivamente prescritos.
Ressaltou que "A conduta prescrita teria atingido apenas a vítima J,
visto que os fatos teriam sido praticados em 2004, sendo requerido pelo parquet,
pois, a prescrição nesse sentido" (fl. 694/695-autos de origem)" (e-STJ fl. 243).
Assim, para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às
pretensões apresentadas pela parte, seria imprescindível a reanálise do acervo
fático-probatório, o que impede a atuação excepcional desta Corte, sobretudo na
estreita via do recurso em habeas corpus.
Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPOSTOS
CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONCURSO DE
PESSOAS (ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 214 DO CP C/C O ART.
226, INCISOS I E II), DE SUBMETER CRIANÇA A VEXAME OU
CONSTRANGIMENTO (ART. 232 DO ECA) E DE LESÕES
CORPORAIS (ART. 129 DO CP) E OUTRAS AGRESSÕES
NARRADAS, TUDO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DAS SUPOSTAS
CONDUTAS CRIMINOSAS IMPUTADAS. DATAS APROXIMADAS
INDICADAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AFASTADA. INDÍCIOS
DE AUTORIA E PROVAS MÍNIMAS DE MATERIALIDADE. TESES DE
MÉRITO DA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE COMPLETA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO REALIZADA. POSSIBILIDADE DE
EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NESTA
FASE DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NO MAIS,
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. TESE DE
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TEMA NÃO
COMPROVADO EM TEMPO COMO INVOCADO ADEQUADAMENTE
NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEVIDA NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO
DOS FATOS, PROVAS E LEGISLAÇÃO. INFORMAÇÃO
Confirma a exclusão?