Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

em recurso especial, ante a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

IV) Por fim, o TJ assinalou que não seria possível o exame das alegações
atinentes ao excesso de execução, em especial a incorreção do índice de correção
monetária sobre o montante a ser devolvido, uma vez que referida questão deve ser
examinada no âmbito da liquidação de sentença.

O fundamento utilizado para rejeitar a pretensão recursal não
foi impugnado especificamente nas razões do recurso especial, limitando-se o
recorrente a defender a incorreção do índice, bem como a violação de vários
dispositivos legais.

Desse modo, a subsistência de fundamento não atacado apto a manter a
conclusão do acórdão impugnado impõe o desprovimento do especial, a teor da
Súmula n. 283 do STF.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 07 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator