Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do
contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo
juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos
concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o
conhecimento do recurso especial quanto ao ponto.
Incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – "
a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Nesse sentido, cito os seguintes julgados deste Tribunal:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REGRESSIVA.
EMPRESA. COMPETÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA. CULPA DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA.
INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT.
RESPONSABILIDADE. ISENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
[...]
5. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial."
6. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das
circunstâncias fáticas da causa, considerou evidenciada a culpa do
empregador no acidente de trabalho, de modo que a inversão do julgado
demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ .
[...]
8. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp n. 1.851.158/PE, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1º/9/2023.)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO
REGRESSIVA . INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 120 DA LEI
8.213/1991. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA 126/STJ.
CULPA DO EMPREGADOR. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DA EMPRESA NÃO PROVIDO.
[...]
3. As instâncias de origem, após análise exauriente das provas dos
autos, concluíram pela responsabilidade da empresa no acidente que vitimou
a segurada. A adoção de entendimento diverso, conforme pretendido,
implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância
vedada pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno da empresa não provido.
(AgInt no AREsp n. 1.839.937/RN, relator Ministro Manoel Erhardt
– Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região, Primeira Turma, julgado
em 27/9/2021, DJe de 29/9/2021.)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.
OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE.
INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO A PORTARIAS DO
MTE. DISPOSIÇÃO NORMATIVA QUE NÃO SE ENQUADRA NO
CONCEITO DE LEI FEDERAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA PELO INSS CONTRA
Confirma a exclusão?